Sobre o Estatuto

Capítulo 1 Geral

DENOMINAÇÃO
ARTIGO 1o – Esta pessoa jurídica denomina-se Ippan Shadan Houjin ZAINICHI BURAJIRU SHOUKOU KAIGISHO
2- Em português, esta pessoa jurídica denomina-se Câmara de Comércio Brasileira no Japão-CCBJ. E em inglês, denomina-se Chamber of Commerce of Brazil in Japan.

SEDE
ARTIGO 2o – Esta pessoa jurídica tem o escritório principal em Minato-ku, Tóquio.
2 – Esta pessoa jurídica pode designar escritórios secundários em locais necessários desde que aprovados pela Diretoria.

ÁREA DE ATUAÇÃO
ARTIGO 3o – A área de atuação desta pessoa jurídica é o território japonês.

OBJETIVO
ARTIGO 4o – O objetivo desta pessoa jurídica são os seguintes :
I – promover o incremento da atividade econômica entre Brasil e Japão,
II – auxiliar os associados em suas atividades comerciais e financeiras, dentro do possível, almejando ao máximo dar assistência e promover os investimentos externos diretos de empresas japonesas no Brasil, e de empresas brasileiras no Japão, através do fortalecimento do intercâmbio e do compartilhamento de informações entre os dois países;
III – preparar relatórios e documentos sobre a atividade econômica entre o Brasil e o Japão, quer mundialmente, quer em relação às atividades de seus associados;
IV – mediar e apresentar soluções para eventuais dificuldades, pendências e litígios, resultantes das atividades de seus associados que estejam relacionadas entre os objetivos desta pessoa jurídica.
2. Esta pessoa jurídica não tem fins lucrativos ou de obter vantagens políticas, não participando diretamente de qualquer atividade com o intuito de obter lucro ou vantagem política.

ATIVIDADES
ARTIGO 5o – 1. Para cumprir os objetivos do artigo anterior, esta pessoa jurídica:
I – protegerá os interesses de empresas brasileiras no Japão;
II – coletará, avaliará e distribuirá entre seus associados, relatórios, estatísticas e outras informações relativas ao comércio, à indústria e a outras matérias afins;
III – representará, divulgará e promoverá as idéias da comunidade de negócios brasileira em relação ao comércio exterior e interno, atividades econômicas, financeiras, industriais, e quaisquer outras a estas relacionadas;
IV – ajudará, cooperará e promoverá relações com outras organizações, institutos e grupos no Brasil, no Japão ou em outros países, que tenham finalidades similares à esta pessoa jurídica;
V – promoverá a cooperação e apoio mútuo entre seus associados através de reuniões frequentes;
VI – promoverá e providenciará a oportunidade para que seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, desenvolvam contatos negociais com indivíduos ou sociedades brasileiras ou japonesas, associadas ou não;
VII – promoverá grupos de estudo, cursos de treinamento, visitas de estudo, palestras, conferências, e publicação de obras, objetivando um melhor conhecimento, por parte dos associados, dos sistemas operacionais e técnicos, bem como da legislação, relativas ao comércio e à indústria no Brasil e no Japão;
VIII – auxiliará, quando necessário para a consecução das atividades dos associados, o registro das atividades comerciais e industriais de seus associados perante os órgãos públicos governamentais, no Japão e no Brasil;
IX – promoverá grupos de análise, reuniões, estudos sobre arbitragem internacional, podendo nomear árbitros, criar câmara de arbitramento, ou organizacoes correlatas, mediando e apresentando soluções para eventuais dificuldades, pendências e litígios, resultantes das atividades de seus associados que estejam incluídas entre os objetivos da Câmara de Comércio do Brasil no Japão;
X – fará outras atividades incidentais ou relacionadas a atividades acima citadas.

DIVULGAÇÃO
ARTIGO 6o – A Divulgação desta pessoa juridica será realizada em lugar onde o publico possa ter acesso facil no escritorio principal dessa pessoa fisica. 

ESTABELECIMETO DA INSTITUIÇÃO
ARTIGO 7o – Esta pessoa jurídica terá uma Diretoria e uma auditoria.

Capítulo 2 Associados

ASSOCIADOS
ARTIGO 8o – Esta pessoa jurídica terá três tipos de associados, sendo que o Associado e o Patrono serão considerados membros desta pessoa jurídica conforme as leis que envolvem “IPPAN SHADAN HOUJIN E IPPAN ZAIDAN HOUJIN” (doravante “IPPAN HOUJIN HOU” :

Associado
I – Associado Regular: pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades tenham afinidade com os objetivos desta pessoa jurídica, e que para ela efetuem pagamento, a título de contribuição;
II – Associado Honorário: são associados honorários aqueles designados pela Diretoria, em vista da importância de suas atividades na consecução dos objetivos desta pessoa jurídica. Não será exigido dos associados honorários o pagamento de contribuições.
III – Associado Patrono: associados regularesanualmente efetuem contribuição no valor superior a 20 vezes o valor mínimo de contribuição para pessoa jurídica.
2. Não-residentes no Japão serão admitidos, como associados, honorários ou patronos, podendo, inclusive, ser eleitos para cargos do Conselho de Diretores.
3. Os associados poderão acumular mais de um dos tipos de qualificação supracitados.

PRÉ-REQUISITOS PARA SER ASSOCIADO
ARTIGO 9o – São habilitados para serem associados, quaisquer empresas, organizações, grupos econômicos, associações e pessoas físicas cujas atividades estejam em consonáncia com os objetos desta pessoa jurídica.
2. Não poderão ser associados:
I – pessoas físicas que estejam legalmente impedidas de exercer atividades comerciais e industriais, nos termos das leis do Japão ou do Brasil;
II – pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, ou que não tenham obtido concordata suspensiva, nos termos das leis do Japão oudo Brasil;
III – pessoas físicas que, tendo participado de sociedades que faliram, ainda não tenham sido reabilitadas, nos termos das leis do Japão e do Brasil;
IV – pessoas físicas que tenham sido condenadas por crime, nos termos das leis do Japão e do Brasil, e que ainda não tenham sido reabilitadas, nos termos das leis do Japão ou do Brasil.

CONTRIBUIÇÃO ANUAL
ARTIGO 10o – Os associados deverão pagar anualmente uma contribuição, até o final de abril.
2. As contribuições dos associados serão recolhidas, geridas e administradas pela Tesouraria, conforme orientação do Primeiro Vice-Presidente, inclusive para manutenção dos livros e outros documentos pertinentes a esta pessoa jurídica, devendo ser prestadas contas anualmente, na Assembléia Geral Ordinária, ou a qualquer tempo, em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, conforme o Regulamento Interno.
3. Qualquer associado poderá fazer contribuições voluntárias além dos valores acima, podendo, qualificar-se como associado patrono se efetuar anualmente uma contribuição igual ou superior a vinte vezes o valor da contribuição anual mínima para pessoa jurídica.

ADMISSÃO DE ASSOCIADO
ARTIGO 11o – O solicitante deverá preencher e entregar o formulário de inscrição próprio desta pessoa jurídica. Cada requerimento de admissão deverá ser assinado por a pessoa que indicou o solicitante e um segundo signatário, ambos associados regularmente inscritos nesta pessoa jurídica, e analisado pela Diretoria, que aprovará ou não o pedido de admissão.
2. O associado honorário será designado pela Diretoria, na forma do artigo 8o, inciso II do Estatuto, e conforme o Regulamento Interno desta pessoa jurídica.
3. Os associados pessoas jurídicas com menos de 300 empregados poderão indicar até duas pessoas físicas como seus representantes. Os associados pessoas jurídicas com 300 empregados ou mais poderão indicar até quatro pessoas físicas como seus representantes.
4. Os associados pessoas jurídicas apresentarão uma carta, para registro em livro próprio, com o nome do seu representante perante a esta pessoa jurídica.
5. Os associados pessoas jurídicas deverão apresentar a cada mudança de representante, uma carta informando o(s) nome(s) do(s) representante(s) alterados.

ARTIGO 12o – RETIRADA DE ASSOCIADO
1. O associado pode se desligar após notificar a Diretoria, até 60 (sessenta) dias antes do fim do ano fiscal.
2. O ex-associado pode requerer sua readmissão a qualquer tempo, cabendo a Diretoria avaliar a sua readmissão.

SUSPENSÃO DE ASSOCIADO
ARTIGO 13o – O associado será suspenso, automaticamente, se faltar ao pagamento da contribuição por 90 dias após receber a notificação para pagamento. Enquanto estiver suspenso, o associado contribuinte não poderá exercer quaisquer dos direitos estabelecidos no Estatuto e no Regimento Interno desta pessoa jurídica.
2. Esta pessoa jurídica notificará o associado da suspensão.
3. A quitação do débito resulta automaticamente no fim da suspensão do associado.

EXPULSÃO DE ASSOCIADO
ARTIGO 14o – O associado ou honorário será expulso se:
I – deixar de atender ás condições exigidas para se habilitar como sócio;
II – suas atividades contrariarem os objetivos, as atividades ou a imagem pública desta pessoa jurídica;
III – estiver envolvido em qualquer das circunstâncias descritas no artigo 9o, parágrafo 2o, deste Estatuto.
IV – falecer, se for pessoa física ou, sendo pessoa jurídica, ficar inativa ou for extinta.
2. A expulsão do associado será decidida através de resolução específica na Assembleia Geral.
3. O associado cuja expulsão esteja sendo decidida será previamente notificado, com pelo menos uma semana de antecedência á realização Assembléia Geral, onde terá oportunidade de se defender.

DIREITOS DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 15o – São direitos dos associados:
I – Todos os associados:
a) propor, promover e participar de atividades que estejam em consonância com os objetivos desta pessoa jurídica;
b) receber informativos, relatórios e publicações desta pessoa jurídica;
c) utilizar as instalações desta pessoa jurídica;
d) requerer a assistência desta pessoa jurídica na solução de quaisquer pendências, litígios ou dificuldades, resultantes das atividadesque estejam incluídas entre os objetivos desta pessoa jurídica.
II – Associados regulares:
a) participar das Assembléias e Reuniões, propondo matérias para debate e votação, votando e sendo votado para os cargos no Conselho de Diretores e na Diretoria;
b) solicitar o exame do Estatuto, do Regulamento Interno, dos relatórios internos e dos livros contábeis, se requerido pelo menos sete dias antes da data de uma Assembléia Geral Ordinária; ou a qualquer tempo, se aprovado o pedido por pelo menos um décimo dos associados, na forma estabelecida no Regulamento Interno.
c) ser escolhido como auditor desta pessoa jurídica.
2. Cada pessoa física associado e o representante de pessoa jurídica associado tem direito a um voto.
3. Os associados inadimplentes com a contribuição por período igual ou superior a trinta dias perdem o direito de voto, enquanto não quitarem o débito.
4. Os associados podem conceder procuração a outrem, associado ou não, para o exercício de seu direito de voto, devendo a procuração ser necessariamente entregue ao Presidente da Assembléia na qual o procurador votará, para que seja certificada na ata a sua autenticidade.
5. Cada procuração dará ao outorgado direito de voto em uma única assembléia, podendo ser limitado o direito de voto a itens específicos.

LISTA DE ASSOCIADOS
ARTIGO 17o – Esta pessoa jurídica manterá uma lista contendo nome e endereço de seus associados.

Capítulo 3 Assembléia Geral

TIPOS DE ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 18o – As Assembléias Gerais desta pessoa jurídica serão dois: as Assembléias Gerais Ordinárias e Assembléias Gerais Extraordinárias.

DAS RESOLUÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 19o – Na Assembléia Geral serão resolvidas as seguintes pautas:
I – Critérios para inscrição, valor da mensalidade e taxa de inscrição.
II – Expulsão de associado.
III – Eleição e destituição de Diretor e Auditor contábil.
IV – Valor da remuneração de Diretor e sua regra.
V – Apresentação do relatório financeiro de cada ano fiscal.
VI – Modificação do estatuto.
VII – Eliminação e aquisição de empréstimo a longo prazo e bens valiosos.
VIII – Dissolução.
IX – Fusão e transferência de todo ou parte importante do negócio.
X – Pauta agendada para assembléia geral pela Diretoria.
XI – Eleição e destituição dos membros do Conselho de Diretores.
XII – Demais pautas estabelecidas em incisos anteriores, pautas estabelecidas neste estatuto e pautas reguladas nas leis.

REALIZAÇÃO
ARTIGO 20o – A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no prazo de três meses após o término de cada ano fiscal, e a Assembléia Geral Extraordinária será realizada quando houver necessidade.

CONVOCAÇÃO
ARTIGO 21o – A Assembléia Geral será convocada pelo Diretor Presidente baseado na resolução da Diretoria, salvo em casos específicos previstos na lei. Porém, com a aprovação de todos os associados, este procedimento de convocação pode ser omitido, com a exceção do caso do exercício do direito de voto por escrito ou de forma eletrônica.
2. O comunicado da convocação será realizado a todos os associados com no mínimo quatorze dias de antecedência.
3. O associado que possuir um trigésimo ou mais de direitos de votos do total de associados, poderá exigir a convocação da assembléia geral ao Diretor Presidente, mostrando a pauta do motivo da assembléia geral e o motivo da convocação. Neste caso o Diretor Presidente realizará a assembléia geral dentro de um mês desde o recebimento do pedido.
4. O Diretor Presidente deverá apresentar e disponibilizar para os associados que se interessarem, o relatório anual, o balanço anual, o orçamento, a lista de bens o relatório destinado á auditoria, pelo menos uma semana antes de cada Assembléia Geral Ordinária;
5. Fora da época da Assembléia Geral Ordinária, qualquer associado, com a concordância de pelo menos um décimo de todos os associados, pode solicitar ao Diretor Presidente o exame dos documentos fiscais e contábeis. O Diretor Presidente não poderá recusar a solicitação sem motivo justo.

PRESIDENTE DA MESA
ARTIGO 22o -O presidente da mesa será o Diretor Presidente. Se o Diretor Presidente tiver problema como acidente, etc., será escolhido o presidente da mesa dessa assembléia geral dentre os associados presentes.
RESOLUÇÃO
ARTIGO 23o -A resolução na assembléia geral será realizada através da maioria simples dos votos dos associados presentes, sendo obrigatória a presença de mais da metade dos associados, pessoalmente ou através de procuração, salvo quando estebelecido de outra forma na lei ou neste estatuto.
2. Independente do estabelecido no item anterior, as seguintes resoluções serão realizadas com mais da metade o total de associados e dois terços ou mais de direito de votos o total de associados regulares:
(1) Elimimação de associado,
(2) Destituição do auditor,
(3) Alteração do estatuto,
(4) Dissolução,
(5) Eliminação de um bem específico indispensável para realizar um negócio de fins filantrópicos,
(6) Outras pautas estabelecidas na lei.
3. A deliberação para eleger o Diretor ou Auditor, deve-se ter a ressolução estabelecida no item 1 por cada candidato. Se o total de número de candidatos para Diretor ou Auditor for maior que o estabelecido no artigo 27o, serão eleitos, dentre os candidatos com a maioria de votos a favor, aqueles que possuirem maior quantidade de votos, até completar o número de postos.
4. A Assembléia Geral poderá excluir das deliberações quem estiver presente quando:
I – este não for capaz de cumprir com suas obrigações perante a esta pessoa jurídica;
II – deixar de pagar a contribuição exigida, por 90 dias consecutivos depois do recebimento da notificação para pagamento;
III – praticar atos ou emitir declarações contrárias aos interesses desta pessoa jurídica;
IV – enquadrar-se em quaisquer das condições para expulsão de associado.

SUSTITUTO
ARTIGO 24o -O exercício do direito de deliberação por sustituto será realizado conforme estebelecido na lei e neste estatuto.

ATA
ARTIGO 25o – Serão registradas as atas das Assembléias Gerais conforme estebalecido na lei.
2. O Presidente e os Diretores presentes assinam ou escrevem seus nomes e carimbam na ata mencionada no item anterior.
g) supervisionar toda a comunicação com associados, incluindo minutas de reuniões; h) e em geral realçar e promover o objetivo e a imagem desta pessoa jurídica, no Japão, no Brasil e no resto do mundo; i) substituir o Presidente, na ausência deste ou do Primeiro Vice-Presidente Financeiro; ou na vacância dos cargos destes. 3. O Diretor Superintendente terá como funções: auxiliar na administração das atividades desta pessoa jurídica, assistindo e apoiando o Presidente e os Vice-Presidentes, substituindo o Presidente, na ausência deste ou dos Vice-Presidentes, ou na vacância dos cargos destes. g) supervisionar toda a comunicação com associados, incluindo minutas de reuniões; h) e em geral realçar e promover o objetivo e a imagem desta pessoa jurídica, no Japão, no Brasil e no resto do mundo; i) substituir o Presidente, na ausência deste ou do Primeiro Vice-Presidente Financeiro; ou na vacância dos cargos destes. 3. O Diretor Superintendente terá como funções: auxiliar na administração das atividades desta pessoa jurídica, assistindo e apoiando o Presidente e os Vice-Presidentes, substituindo o Presidente, na ausência deste ou dos Vice-Presidentes, ou na vacância dos cargos destes.

Capítulo 4 Diretoria

ESTABELECIMENTO DE DIRETORES
ARTIGO 27o – Serão estabelecidos os seguintes Diretores nesta pessoa jurídica:
I. Diretor, de três até doze.
II. Auditor, de um até três.
2. Dentre os Diretores um será Diretor Presidente. Também, é possível designar até oito Diretores Vice-Presidente.
3. Dentre os Diretores é possível designar um Diretor Superintendente.

ELEIÇÃO E OUTROS
ARTIGO 28o – Os Diretores e Auditores serão elegidos mediante resolução na Assembléia Geral.
2. O Diretor Presidente, Vice-Presidentes e Diretor Superintendente serão estabelecidos dentre os Diretores mediante resolução na Diretoria. O Diretor Presidente deverá ser de nacionalidade brasileira ou ser Presidente de uma empresa de nacionalidade brasileira.
3. O Auditor não poderá ser Diretor nem funcionário desta pessoa jurídica, nem de sua filial.
4. Dentre os Diretores, o total de Diretor com o seu conjugue ou com parentesco de até três graus, não poderá passar de um terço do total de Diretores. Idem para Auditores.
5. O total de Diretores que são Diretor ou funcionário de outro grupo semelhante (exceto pessoa jurídica de utilidade pública) ou de similar relação próximo em ambos grupos, não deve ser maior a um terço do total de Diretores. Idem para Auditores.

AUTORIDADE E DEVER DO DIRETOR
ARTIGO 29o – O Diretor Presidente, representando esta pessoa jurídica, possui as seguintes responsabilidades e funções:
I – representar, interna e externamente, social e administrativamente, esta pessoa jurídica;
II – administrar esta pessoa jurídica;
III – sugerir a indicação, suspensão, ou expulsão dos associados, ainda que sejam Diretores;
IV – assinar os documentos desta pessoa jurídica;
V – assinar cheques e quaisquer outros documentos que sejam financeiramente necessários a esta pessoa jurídica, sempre em conjunto com outro Diretor.
VI – nomear procurador, que deve ser necessariamente um dos Diretores, para representar externamente a esta pessoa jurídica;
VII – manter a guarda dos documentos constitutivos desta pessoa jurídica (Estatuto, Regulamento Interno, Relatórios Internos e Livros Contábeis);
VIII – apresentar o relatório anual, o balanço anual, o orçamento, a lista de bens da sociedade, o relatório para a Auditoria para os associados que se interessarem em lê-los, pelo menos uma semana antes de cada Assembléia Geral Ordinária;
IX – apresentar os documentos referidos no item anterior, junto com o parecer da Auditoria, para aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
X – convocar, em até trinta dias da data da solicitação, Assembléia Geral Extraordinária, por proposta de associados com mais de um quinto de direito de voto de total de associados, submetidas ao Presidente de forma escrita com as matérias a serem discutidas e objetivos da reunião.

2. Os Vice-Presidentes terão as seguintes responsabilidades e funções:
I – O Vice-Presidente Financeiro possui as seguintes responsabilidades e funções :
a) gerir e manter a conta de depósito bancário em nome desta pessoa jurídica;
b) assinar cheques junto com o Presidente, ou com outros Diretores, na forma deste Estatuto. Cada cheque deve ser assinado por no mínimo 2 Diretores;
c) prestar contas à Assembléia Geral;
d) preparar o orçamento e o balanço anuais;
e) aprovar previamente quaisquer despesas de valor igual ou superior a Y50.000;
f) organizar e gerir serviço de Tesouraria, para recebimento e controle das contribuições dos associados;
g) substituir o Presidente, na ausência deste, ou na vacância do cargo.
II – Demais Vice-Presidentes possuem as seguintes responsabilidades e funções:
a) auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente Financeiro no exercício de suas funções;
b) criar e manter o website;
c) supervisionar toda comunicação formal e os contatos com a mídia;
d) ampliar a base de associados desta pessoa jurídica dentro das comunidades brasileiras e japonesas;
e) promover eventos econômicos, negociais e sociais com o fim de levantar fundos;
f) indicar associados honorários;
g) supervisionar toda a comunicação com associados, incluindo minutas de reuniões;
h) e em geral realçar e promover o objetivo e a imagem desta pessoa jurídica, no Japão, no Brasil e no resto do mundo;
i) substituir o Presidente, na ausência deste ou do Primeiro Vice-Presidente Financeiro; ou na vacância dos cargos destes.
3. O Diretor Superintendente terá como funções: auxiliar na administração das atividades desta pessoa jurídica, assistindo e apoiando o Presidente e os Vice-Presidentes, substituindo o Presidente, na ausência deste ou dos Vice-Presidentes, ou na vacância dos cargos destes.

AUTORIDADE E DEVER DO AUDITOR
ARTIGO 30o – O Auditor tem como função supervisionar e inspecionar as atividades dos Diretores e elaborar o relatório da auditoria estabelecida pela lei.
2. O Auditor poderá a qualquer momento solicitar o relatório de atividades para os Diretores e funcionários, investigando as atividades e patrimônios desta pessoa jurídica.

PERÍODO DE MANDATO
ARTIGO 31o – O período de mandato do Diretor e Auditor será até o término da Assambléia Geral do último ano fiscal que termina dentro de dois anos após ser eleito.
2. O período de mandato dos Diretores e Auditores eleitos como suplentes será até o término do período de mandato do antecessor.
3. O Diretor ou Auditor, em caso de o número ser inferior ao estabelecido no artigo 27o, mesmo após o término do período de mandato ou renúncia, deverá manter as funções e direitos de Diretor ou Auditor até ser eleito nova pessoa no cargo e começar o mandato.

DESTITUIÇÃO
ARTIGO 32o – A Diretoria poderá ser destituída mediante resolução da assembléia geral. Sendo que para a destituição do auditor será necessário a presença de mais da metade de membros, incluindo procuração, e mais de dois terços na votação.
2. São causas de destituição de cargo:
I – inabilidade para exercer o cargo;
II – não cumprimento de suas obrigações como associado;
III – exercer atividades que contrariarem os objetivos, as atividades ou a imagem pública desta pessoa jurídica;
IV – falecer, se for pessoa física, ou, sendo pessoa jurídica, falência ou inatividade

REMUNERAÇÃO
ARTIGO 33o – Os Diretores e Auditores não serão remunerados. Porém, para Diretores e Auditores que exerçam a função em tempo integral, é permitido o pagamento de remuneração em forma de benefícios, salários ou compensação sobre prestação de derviços (doravante Benefícios), calculados derviços (doravante Benefícios), calculados conforme critérios estabelecidos á parte em assambléia geral.

ALÇADA PARA TRANSAÇÕES
ARTIGO 34o – Quando os Diretores pretenderem realizar as seguintes transações, devem expôr as informações relevantes e obter a aprovação da Diretoria.
(1) Transações para si ou para terceiros ligadas ao ramo de negócios pessoa jurídica, realizada para interesse próprio ou para interesse de terceiros.
(2) Transações para si ou para terceiros com esta pessoa jurídica.
(3) Transação onde esta pessoa jurídica forneça garantia sobre seu Diretor, e outras transações entre pessoas que não sejam Diretores e cujo interesse desta pessoa jurídica seja divergente com o seu Diretor.
2. O Diretor que realizar transação descrita no parágrafo anterior deve informar sem demora os fatos relevantes da transação para a Diretoria.

RESTRIÇÃO E ISENÇÃO PARCIAL DE RESPONSABILIDADE
ARTIGO 35o – Esta pessoa jurídica, em caso de corresponder com as exigências estabelecidas na lei, relacionada com o artigo 111 parágrafo 1 da lei Ippan Houjin Hou de Diretores, poderá isentar o valor da diferença obtida subtraindo o valor limite mínimo de responsabilidade estabelecida na lei do valor de responsabilidade de indenização, mediante resolução da Diretoria. Sendo que, o limite de valor da responsabilidade de indenização será de Y100.000 (Cem mil ienes).

Capítulo 5 Diretoria

FORMAÇÃO
Artigo 36o – A Diretoria é constituída por todos os Diretores. Quando o Presidente for um presidente de empresa brasileira e não for brasileiro, pelo menos 50% dos membros da Diretoria deverá ser de nacionalidade brasileira.

AUTORIDADE
Artigo 37o – A Diretoria realiza as seguintes funções, além das estabelecidas neste estatuto:
I. Decisão de data, horátio, local e pautas da Assembléia Geral.
II. Pautas sobre estabelecimento, alteração e abolição de regras.
III. Decisão na execução de funções desta pessoa jurídica, além dos estabalecidos nos itens anteriores.
IV. Inspeção de execução de funções dos Diretores.
V. Eleição e destituição de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Superintendente.
VI. Recomendações para serem votadas na reunião do Conselho de Diretores.
VII. Sugestões sobre a promoção de eventos, congressos e reuniões, estabelecimento de comissões para tarefas específicas e deliberações sobre outras atividades.
VIII. Decisão sobre a participação desta pessoa jurídica em palestras, congressos, convenções ou outros eventos.
IX. Indicação de associados honorários.
X. Criação de grupos de estudo para discussão e aperfeiçoamento dos regulamentos internos.
XI. Decisão sobre a suspensão de direitos e qualificação de associados.
2. A Diretoria não poderá delegar ao Diretor a decisão de execução de atividades importantes e dos seguintes itens:
I. Expurgo e recebimento de patrimônios importantes.
II. Empréstimo de valores elevados.
III. Eleição e destituição de funcionários importantes.
IV. Instalação, alteração e abolição de escritório secundário e outras organizações importantes.
V. Estabelecimento de esturtura para assegurar a adequação das atividades dos Diretores, entre outras atividades desta pessoa jurídica, com a lei e estatuto.
VI. Isentar parcial de responsabilidade prevista no artigo 35º, parágrafo 1 e a firmação de contrato que limita a responsabilidade descrita no parágrafo 2 do mesmo artigo.
 
TIPOS E REALIZAÇÃO (DE REUNIAO DA DIRETORIA)
Artigo 38o – Ficam establecidos dois tipos de reunião da Diretoria: reunião ordinária e extraordinária.
2. A reunião ordinária da Diretoria será realizada mais de 6 vezes todo ano. A princípio uma vez por mês.
3. A reunião ordinária da Diretoria será realizada nas seguintes situações:
I. Quando o Presidente considerar necessário.
II. Quando algum Diretor que não seja o Presidente, solicitar a convocação para o Presidente escrevendo as pautas do motivo da reunião.
III. Quando o Diretor que fez a solicitação anterior convocar a reunião, por não ter sido emitida a convocação da reunião da Diretoria no prazo de cinco dias da data de solicitação do inciso anterior, estabelecendo a data da reunião da Diretoria dentro de duas semanas da data de solicitação.
IV. Quando o Auditor considerar necessário e solicitar a covocação para o Presidente.
V. Quando o Auditor que fez a solicitação anterior convocar a reunião, por não ser emitida a convocação da reunião da Diretoria no prazo de cinco dias da data de solicitação do inciso anterior, estabelecendo a data da reunião da Diretoria dentro de duas semanas da data de solicitação.

CONVOCAÇÃO
Artigo 39º – A reunião da Diretoria será convocada pelo Presidente, salvo quando a reunião for convocada por solicitação de Diretor (artigo anterior, parágrafo 3, inciso III) ou por solicitação de Auditor (artigo anterior, parágrafo 3 inciso V).
2. Na situação em que se enquadre no artigo anterior, parágrafo terceiro, inciso II ou IV, o Presidente deve emitir a convocação de reunião da Diretoria no prazo de cinco dias da data de solicitação, estabelecendo a data de convocação dentro de duas semanas da data de solicitação.

PRESIDENTE DA REUNIÃO DA DIRETORIA
Artigo 40o – O Presidente da reunião de Diretoria será o Presidente, salvo quando houver disposição legal em contrário.

RESOLUÇÃO
Artigo 41o – A deliberação da reunião da Diretoria será realizada mediante a maioria de voto com a presença de mais da metade de Diretores com direito a voto, salvo disposição em contrario no presente estatuto.

ATA
Artigo 42o – A ata da reunião da Diretoria será redigida conforme establecido na lei e entre os Diretores e Auditores participantes no mínimo dois devem assinar ou carimbar, ou assinar eletrônicamente.

REGRAS DA REUNIÃO DA DIRETORIA
Artigo 43o – Os itens relacionados à reunião estão baseados nas regras estabelecidas na reunião da Diretoria, além das disposições em lei e do presente estatuto.

Capítulo 6

O GRUPO DO DIRETORES CONSELHEIROS

Artigo 44o – O grupo do Diretores Conselheiros será formado por máximo de 30 pessoas, eleitos dentre os associaods em Assembléia Geral, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de cidadãos brasileiros, com mandato igual ao dos Diretores.
2. A reunião de Diretores Conselheiros se reunirá sempre que convocado pelo Presidente, ou pelo menos uma vez por ano fiscal.
3. A reunião de Diretores Conselheiros pode ser convocada se pelo menos um quinto requerer a convocação da reunião através de um documento por escrito, submetido ao Presidente, com os assuntos e objetivos da reunião. O Presidente deverá convocar uma reunião extraordinária no prazo de até um mês a contar da data da requisição.

COMPETÊNCIAS DO DIRETOR CONSELHEIRO
ARTIGO 45o – O grupo de Diretores Conselheiros deverá deliberar sobre:
I – conteúdo e alterações no planejamento anual e no orçamento anual;
II – outros assuntos que sejam necessários para o devido funcionamento desta pessoa jurídica.
2. Salvo disposição em contrário no estatuto, a reunião somente ocorrerá com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples.
3. Cada Diretor Conselheiro tem direito a um voto, e o presidente da mesa na reunião de conselheiros terá direito ao voto de desempate.
4. A reunião dos Conselheiros somente poderá deliberar sobre matérias previamente estabelecidas. Entretanto, poderão ser debatidas outras matérias mediante deliberação de no mínimo dois terços dos presentes na reunião.
5. O presidente da mesa será o Presidente da reunião da Diretoria ou seu substituto estatutário.
6. Os Diretores e Auditores poderão participar da reunião do Diretor Conselheiro e manifestar a sua opinião, mas sem direito a voto.


Capítulo 7 – Presidente Honorário e Consultores

PRESIDENTE HONORÁRIO
Artigo 46o – O Embaixador do Brasil no Japão será nomeado Presidente Honorário, podendo comparecer às reuniões do Conselho de Diretores, acompanhado por membro de sua equipe, como conselheiro sem direito a voto.
CONSULTORES
Artigo 47o – Esta pessoa jurídica poderá contar com consultores para assessorar o Presidente a atingir seus objetivos principais.
2. O Consultor deverá possuir conhecimentos específicos na área da qual é responsável e será considerado associado desta pessoa jurídica.
3. O Consultor será escolhido e destituído pelo Presidente que necessitará da aprovação da Diretoria para nomeá-lo e removê-lo.
4. O prazo do mandato será de dois anos e coincidirá com o mandato dos Diretores.


Capítulo 8 – Patrimônio e finanças
ANO FISCAL
ARTIGO 48o – O ano fiscal desta pessoa jurídica iniciará no dia primeiro de abril de cada ano e terminará no dia 31 de março do ano seguinte.

PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES E SALDO ORÇAMENTAL
ARTIGO 49o – Os documentos de planejamento de atividades, saldo orçamental e a estimativa de captação de recursos e investimento em infaestrutura desta pessoa jurídica, devem ser elaborados pelo Presidente, deliberado na Diretoria e aprovado na Assembléia Geral até um dia antes da data de inicio de cada ano fiscal. Em caso de alteração dos documentos, deve ser tomado o mesmo procedimento.
2. Os documentos do parágrafo anterior devem ser mantidos no escritório principal e secundário até o término do ano fiscal.
3. Casoesta pessoa jurídica receba o certificado público baseado no regulamento da lei relacionada à certificação de Koueki Shadan Houjin e Koueki Zaidan Houjin, os documentos indicados no paragrafo 1 devem ser entregues no Órgão Administrativo até um dia antes da data de inicio de cada ano fiscal.

RELATÓRIO DE ATIVIDADES E FECHAMENTO CONTÁBIL
ARTIGO 50o – O Presidente deve providenciar o Relatório de Atividades e o Fechamento Contábil desta pessoa jurídica, após o final de cada ano fiscal, com a inspeção do auditor, aprovação da Diretoria e reportar na Assembléia Geral Ordinaria (exeto os documentos dos incisos I e V):
I. Relatório de atividades
II. Detalhes anexados no relatório de atividades
III. Balanço patrimonial
IV. Demonstrativo de resultados do exercício
V. Detalhes anexados no Balanço patrimonial e Demonstrativo de resultados do exercício.
VI. Inventário dos bens
VII. Situação do fluxo de caixa
2. Em relação aos documentos dos incisos III, IV, VI e VII do parágrafo anterior, caso não se enquadrem às exigências estabelecidas no artigo 48 da provisão de lei relacionada a Ippan Shadan Houjin e Ippan Zaidan Houjin, deve ser obtida a aprovação, ao invés de simples apresentação de relatório na Assembléia Geral Ordinária.
3. Além dos documentos do parágrafo 1, os seguintes documentos devem ser mantidos no escritório principal durante 5 anos, e no escritorio secundário durante 3 anos, e disponibilizada para consulta ao público. O estatuto deve ser disponibilizado ao público no escritório principal e secundário e a lista dos funcionários no escritorio principal:
I. Relatório de auditoria
II. Lista de Diretores e Auditores
III. Documento descrevendo os critérios de pagamento de honorário para os Diretores e Auditores
IV. Documento com o resumo da situação das atividades eos principais números correlacionados.

CONTRATOS E CONTAS BANCÁRIAS
ARTIGO 51o – O controle dos contratos e das contas bancárias serão efetuados da seguinte forma:
I – Administração dos fundos financeiros: todos os fundos financeiros desta pessoa jurídica deverão ser depositados em conta aberta em nome desta pessoa jurídica num banco, em Tóquio.
II – Cheques: todos os cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito, notas de débito ou outros comprovantes de pagamento deverão ser assinados por dois Diretores, sendo um deles obrigatoriamete o Presidente, que pode delegar a sua alçada.
III – Contratos: nenhum contrato poderá ser assinado sem a aprovação da Diretoria. O contrato deverá ser assinado por dois Diretores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente, que pode delegar a sua alçada.

Capítulo 9-Alteração, Dissolução e Liquidação

ALTERAÇÃO DE ESTATUTO
ARTIGO 52o – Este estatuto pode ser alterado na Assembléia Geral, com pelo menos dois terços de direito de voto.
2. Em caso desta pessoa jurídica receber o certificado público baseado nas normas da lei de certificado público, a alteração do estatudo descrita no parágrafo anterior deverá ser submetida sem demora ao Órgão Administrativo.

DISSOLUÇÃO
ARTIGO 53o – Esta pessoa jurídica pode ser dissolvida pelos motivos estabelecidos nos artigos 148, parágrafo 1, 2 e de 4 até 7 de Ippan Houjin Hou, assim como na Assembléia Geral, com a deliberação da maioria de total de associados regulares e de pelo menos dois terços de direito de voto.

ATRIBUIÇÃO DE PATRIMÔNIO RESIDUAL
ARTIGO 54o – Em caso de liquidação desta pessoa jurídica, o patrimônio residual será doado para pessoa jurídica ou país ou associação pública regional, designado no artigo 5, parágrafo 17 da lei de certificado público, após deliberação na Assembléia Geral. 2. Esta pessoa jurídica não realizará a distribuição de capital residual.

Capítulo 10 - SECRETARIA

SECRETARIA
ARTIGO 55o – A Secretaria será instalada na sede desta pessoa jurídica para cuidar das atividades administrativas.
2. O Secretário Geral será nomeado e destituído pela Diretoria e ficará subordinado ao Diretor Superintendente.
3. Poderão ser contratados funcionários para a realização das atividades da secretaria.

Capítulo 11 - Publicação de informação e Proteção de dados pessoais

PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÃO
ARTIGO 56o – Para promover a atuação imparcial e aberta, esta pessoa jurídica publicará ativamente a situação das atividades, conteúdo da administração, documentos financeiros, etc.
2. Os itens necessários relacionados à publicação de informação, está baseado no regulamento de publicação de informação estabelecido à parte pela deliberação da Diretoria.

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ARTIGO 57o – Esta pessoa jurídica assegurará plenamente a proteção de dados pessoais obtidos durante as atividades.
2. Os itens necessários relacionados à proteção de dados pessoais, serão estipulados à parte através de deliberação da Diretoria.

Capítulo 12 - Provisões Suplementares

DELEGAÇÃO
ARTIGO 58o – Os itens importantes para a administração desta pessoa jurídica que não estão descritas neste estatuto, serão estipulados à parte através de deliberação da Diretoria.

PROIBIÇÃO DE LUCROS ESPECIAIS
ARTIGO 59o – Esta pessoa jurídica não poderá gerar beneficios especiais relacionados à utilização de intalação, empréstimo de dinheiro, transferência de patrimonio, pagamento de salário, eleição de Diretor, administração de outros patrimônios e do negócio, para quem doar ou ceder seu patrimônio a esta pessoa jurídica, Diretor ou associado regular desta pessoa jurídica ou familiares destes.

PRIMEIRO ANO FISCAL
ARTIGO 60o – O primeiro ano fiscal do ano de desta pessoa jurídica será desde a data de fundação até 31 de março de 2014.

DIRETORES E OUTROS NA FUNDAÇÃO
ARTIGO 61o – Os Diretores e Auditores no momento de fundação são:
Diretor Presidente na fundação :
Diretor na fundação :
Diretor na fundação :
Auditor na fundação :
ARTIGO 62o – NOME OU DENOMINAÇÃO E ENDEREÇO DE ASSOCIADO NO MOMENTO DA FUNDAÇÃO.
Associado na fundação
1 Endereço :
   Nome :
2 Endereço:
   Nome:
3 Endereço :
   Nome :
4 Endereço :
   Nome :
CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTO
ARTIGO 63o – Os itens não estabelecidos neste estatuto devem respeitar a Ippan Houjin Hou e outras leis e regulamentos.

Os associados no momento da fundação assinam abaixo neste estatuto para a fundar o Ippan Shadan Houjin ZAINICHI BURAJIRU SHOUKOU KAIGISHO.

Ano Heisei 25, Mês 03, Data 12

Associado na fundação :
Associado na fundação :
Associado na fundação :
Associado na fundação :