Sancionada lei que torna CPF como único registro de identidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.pastedGraphic.pngpastedGraphic.png

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=8_coEaqjhDU

Fonte: Agência Brasil

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp