O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), foi regulamentado em agosto, pelo Governo do Brasil. A medida estabelece regras para o desenvolvimento do mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil e cria condições para ampliar a participação na aviação civil.
O decreto define regras para produção, certificação, comercialização e uso do SAF, além de estabelecer como as empresas aéreas deverão cumprir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa.
Para o Ministério de Portos e Aeroportos, a regulamentação cria condições para o desenvolvimento de uma nova frente de produção de combustíveis no país, com condições de ampliar a produção de combustível sustentável de aviação e participar de um mercado que está crescendo no mundo.
Fonte: Governo Federal