Boletim CCBJ

A Câmara de Comércio Brasileira no Japão envia boletim eletrônico aos associados mensalmente. Na edição de maio, o artigo foi assinado advogado Masato Ninomiya. Ele é Professor Doutor do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito e do Curso de Pós-Gradução de Língua e Literatura Japonesa, da Universidade de São Paulo. O texto oficinal foi publicado no site da Fundação Japão.

Ninomiya fez uma profunda análise sobre as inúmeras doenças que surgiram ao longo dos anos até chegar ao Covid-19.

 

Pandemias no Japão – estrutura jurídica de combate à Covid-19

Por Masato Ninomiya

Professor Doutor do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito e do Curso de Pós-Gradução de Língua e Literatura Japonesa, da Universidade de São Paulo. Advogado e tradutor público juramentado.

Introdução

É sabido que o Japão é um país que enfrenta diversas intempéries da natureza como terremotos, tufões, tsunamis, erupções vulcânicas etc. No que se refere a pandemias, a COVID-19 se tornou um assunto da maior gravidade, deixando de ser “uma simples gripe”, como alguns políticos quiseram minimizar. Antes de falarmos sobre COVID-19, vale lembrar que diversas epidemias castigaram o país desde a remota antiguidade.

Em primeiro lugar, podemos citar a VARÍOLA, cujo registro aparece na obra Nihon Shoki (Crônicas do Japão), publicada no ano de 720 da era cristã, embora haja referências mais antigas que remontam ao período mitológico de sua história. Segundo registros posteriores, houve um grande surto nos anos 735 a 737 e consta que a construção do Grande Buda de Todaiji em Nara (iniciado no ano 742 e inaugurado em 752), teve como um dos propósitos, a tentativa de espantar os males que causaram essa epidemia. Cerca de 1 milhão a 1,5 milhão de pessoas teriam sido infectadas, o que correspondia a cerca de 25 a 30% da população japonesa daquele período.

A varíola reapareceu ao longo dos séculos, causando a morte de centenas de milhares de pessoas. A diminuição das mortes se deveu à difusão da vacina, descoberta pelo inglês Edward Jenner, em 17964 e levada ao Japão por Goroji Nakagawa, que sequestrado pelos russos e devolvido em 1810, trouxe o conhecimento acerca desta vacina; mas a vacinação ocorreu no país somente a partir de 1848. Há notícia, contudo, de que houve tentativas de criação dessa vacina por um médico japonês, sem, contudo, lograr sucesso, devido à falta de compreensão e reconhecimento das autoridades da época. Sabe-se que houve muita resistência por parte da população para vacinar os seus filhos contra varíola, pelo fato da vacina ter sido produzida a partir de vírus presente em bovinos, causando então o boato de que os vacinados se transformariam em bois.

A população passou a ser amplamente vacinada durante 100 anos, a contar do meado de século 19, e em 1955 o governo japonês declarou a extinção da varíola no país. Em 1980, a Organização Mundial da Saúde fez a mesma declaração a nível mundial.

O Japão teve também, uma epidemia de TUBERCULOSE, considerada doença praticamente incurável até o surgimento da penicilina. Consta que em 1934 havia no Japão cerca de 1,3 milhão de pessoas com tuberculose, quase 2% da população da época e naquele ano houve registro de óbito de cerca de 130.000 pessoas. Após a Segunda Guerra Mundial, os antibióticos, incialmente trazidos pelas forças americanas que ocuparam o Japão e posteriormente aplicados em grande escala, provocaram a diminuição considerável do número de pessoas que sofriam com esse mal. Por outro lado, a vacinação em massa de BCG contribuiu, também, para a diminuição dos infectados pela tuberculose. 

Recentemente, contudo, constatou-se o ressurgimento dessa doença que, embora em escala reduzida, registrou em 2019, 11,5 infectados por 100.000 habitantes, o que coloca o país acima dos asiáticos, mas atrás dos países desenvolvidos, com registro de 14.460 infectados e 2.088 óbitos.

Mais detalhes no site da Fundação Japão que publicou inicialmente o artigo: https://fjsp.org.br/estudos-japoneses/artigo/serie-especial-de-ensaios-pandemias-no-japao-estrutura-juridica-de-combate-a-covid-19/

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