A Lei nº 14.858, de 21 de maio de 2024, estabeleceu a gratuidade e a prioridade para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplantes, além das equipes responsáveis pela captação e distribuição. A operação é coordenada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), por meio da Central Nacional de Transplantes (CNT).
Desde 2014, mais de 54 mil itens foram transportados no âmbito do acordo. O número inclui órgãos sólidos, tecidos, equipes de captação e transplante, além de caixas e materiais necessários para a realização das cirurgias.
Entre os órgãos sólidos estão coração, pulmão, pâncreas, rins e fígado. Ao todo, foram quase 19 mil órgãos transportados por via aérea até seus receptores. Cerca de 16 mil foram transportados em voos comerciais e aproximadamente 2,5 mil em voos da Força Aérea Brasileira (FAB).
Fonte: Governo Federal