O Governo Federal publicou, no dia 24, a Lei nº 14.063, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde.
A lei prevê três tipos de assinatura eletrônica e os respectivos parâmetros para utilização, a depender do nível de risco da documentação. A assinatura simples permite identificar o signatário e associa outros dados para dar mais segurança aos procedimentos de marcação de consultas médicas, por exemplo. A avançada garante a integridade do documento e é utilizada, entre outras aplicações, na transferência de veículos. A qualificada, que requer um certificado digital validado, pode ser utilizada na transferência de imóveis.
Fonte: Ministério da Infraestrutura