Sancionada pelo governador Romeu Zema, a Lei 23.762, de 6 de janeiro de 2021, prevê a redução do ICMS – podendo chegar a 0% – sobre equipamentos, peças, partes e componentes utilizados na instalação de micro e minissistemas de geração distribuída de energia elétrica no estado com capacidade de até 5 megawatts (MW).
O benefício também se aplica à própria energia gerada.
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Fonte: Governo MG