Isenção de imposto de importação para pessoas físicas no Brasil

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto, encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos.

Fonte: Agência Brasil

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