Começou a valer no dia 23 a portaria do governo federal que restringe a entrada no país por 30 dias de estrangeiros vindos de voos internacionais de uma série de países com registro de casos do novo coronavírus. Caberá à Polícia Federal (PF), responsável pelo controle de migração nos aeroportos, cumprir a determinação.
As sanções podem variar de responsabilização administrativa, como multa, civil, penal, repatriação ou até deportação imediata para quem infringir a norma.
A medida se aplica aos estrangeiros vindos da China, países-membros da União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
Fonte: Agência Brasil