A Embaixada do Japão no Brasil esclarece que o governo japonês especifica mais países em que as pessoas serão submetidas às medidas de proibição de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão.
Os estrangeiros que viajaram para essas regiões por um período nos últimos 14 dias antes da chegada no Japão, são agora alvos das medidas de proibição de entrada no Japão, a menos que se verifiquem circunstâncias especiais.
Brasil, Peru, Chile fazem parte da lista de proibição.
Mais detalhes aqui: https://www.mofa.go.jp/ca/fna/page4e_001053.html