A CCBJ envia mensalmente boletim eletrônico aos associados. Na edição de setembro, o artigo foi um texto do Banco do Brasil sobre imposto de renda no Japão.
De acordo com a instituição financeira, no Japão, um dos principais centros financeiros da Ásia, o sistema tributário sobre rendimentos de investimentos é particularmente significativo, refletindo as políticas econômicas e fiscais do governo japonês.
Imposto de renda no Japão
A tributação sobre os lucros e dividendos de investimentos desempenha um papel crucial na economia de qualquer país, impactando investidores individuais, empresas e o mercado financeiro em geral.
No Japão, um dos principais centros financeiros da Ásia, o sistema tributário sobre rendimentos de investimentos é particularmente significativo, refletindo as políticas econômicas e fiscais do governo japonês. Entender essas políticas é essencial para tomar decisões informadas e maximizar os retornos sobre investimentos, considerando as obrigações fiscais envolvidas.
Uma das questões que este assunto levanta para quem investe no Japão é por que a taxa de imposto sobre os lucros e dividendos dos investimentos é precisamente de 20.315%?
Poderia ser um valor mais arredondado, como 20%, 20.50% ou até mesmo 20.30%, mas por que essa precisão?
A resposta está relacionada a um acontecimento no Japão que você conhece e à forma como os cálculos são feitos.
Fique neste artigo até o final e vamos descobrir juntos.
Imposto de renda e imposto residencial
Para compreender esse mistério, primeiro precisamos desmembrar essa taxa em dois componentes: o imposto de renda propriamente dito e o imposto residencial.
O imposto residencial é fixo em 5% e é destinado ao município e à prefeitura com base no seu registro de endereço no início do ano.
A parte restante, correspondente a 15.315%, é o imposto de renda, e é aí que reside o enigma.
Na verdade, a taxa original deste imposto de renda era de 15%. No entanto, após o grande e terrível terremoto que atingiu o Japão em 2011, o governo japonês instituiu um novo imposto de caráter temporário com o objetivo de arrecadar fundos para a reparação dos danos causados pelo desastre.
Imposto de Renda Especial para Reconstrução
Em 2013, iniciou-se a taxação adicional denominada de “Fukkou Tokubetsu Shotoku Zei”, que traduzindo diretamente significa “imposto de renda especial para reconstrução”.
Esse novo imposto foi introduzido com uma taxa adicional de 2.1% sobre o valor do imposto de renda, de forma que ele está vinculado diretamente ao cálculo do imposto de renda.
No caso de investimentos, diferentemente da renda salarial, onde o imposto de renda é calculado de forma progressiva, a taxa do imposto é fixa. Ou seja, será uma única taxa aplicada independentemente do valor da renda.
Portanto, se pegarmos a taxa original do imposto de renda de 15% e adicionarmos 2.1% a ela, teremos o surpreendente e invariável valor de (som de baterias rufando) 15.315%. (0.15 × 1.021 × 100 = 15.315). Juntando com a taxa do imposto residencial, 20.315.
A boa notícia é que essa taxação extra sobre o imposto renda, tem prazo marcado para o seu encerramento. Desde sua promulgação em 2013, esse imposto possui uma natureza temporária, com duração prevista de apenas 25 anos e, portanto, chegando ao seu término em 2037.
Como fazer investimentos de forma simples no Japão?
Fazer investimentos sempre envolve conhecer estas peculiaridades tributárias locais. O sistema fiscal japonês é complexo e envolve diferentes tipos de impostos, o que pode ser desafiador para estrangeiros residentes no país. Aqui no Banco do Brasil – Japão, quando você investe em um depósito a prazo fixo, por exemplo, o banco te auxilia já recolhendo estes impostos na fonte, te isentando de qualquer dor de cabeça resultante deste imposto.
Por isso, se você quer descomplicar e começar hoje mesmo a investir nos seus sonhos, conheça o nosso “Depósito a Prazo Fixo”, que é uma aplicação com taxa de juros pré-fixada, com rentabilidade maior que a Poupança.
Aqui no BB Japão é disponível nas moedas iene, dólar americano, euro e real e oferece uma série de prazos para aplicação, com valor mínimo bem acessível: 500 dólares, 50 mil ienes, 2 mil reais ou 500 euros.
Fonte: Banco do Brasil