Desde que o Governo do Japão designou o Novo Coronavírus (também conhecido como COVID-19) como Doença Infecciosa” sob a Lei de Doenças do Japão, aos estrangeiros considerados pacientes do Novo Coronavírus será negada a permissão de entrada no Japão, nos termos da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. Como o governo japonês designou também, os novos tipos de coronavírus como “Doenças Infecciosas em Quarentena” sob a Lei de Quarentena do Japão, os estrangeiros suspeitos de serem atingidos pelo novo coronavírus, devem ser colocados em quarentena, sem exceção para os portadores de vistos válidos.
Mais detalhes pelo site: https://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/11_000001_00007.html
Fonte: Embaixada do Japão no Brasil