O Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, que passa a valer em 16 de dezembro. As normas definem padrões nacionais para check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels e similares.
As diárias deverão garantir ao menos 21 horas de uso, com até 3 horas reservadas para higienização. Estabelecimentos poderão cobrar tarifas adicionais por entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja transparência nas condições.
Outra mudança é a adoção obrigatória da ficha digital de registro de hóspedes, que substituirá o modelo em papel. Irregularidades poderão ser denunciadas ao Procon e outros órgãos de defesa do consumidor.